Assinar carteira de doméstica e de cuidadora

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Assinar carteira de doméstica e de cuidadora. Fonte: Pixabay

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre se devem ou não assinar carteira de doméstica e de cuidadora. Neste artigo, você verá como isso é importante para manter as obrigações empregatícias no ambiente doméstico boas para ambas as partes.

Inclusive, esse é um dos serviços ofertados aqui na Loureiro Contabilidade, que pode facilitar sua vida, principalmente por ser um processo jurídico essencial, e que requer a parte contábil para realização.

Por fim, para você entender tudo isso, explicaremos como funciona o processo e assinar carteira de trabalho para esses casos.

Quando a carteira de trabalho da empregada doméstica deve ser assinada?

É necessário que o empregador assine a carteira de trabalho da empregada doméstica ou cuidador desde o seu primeiro dia de trabalho. Claro, se o funcionário doméstico exercer sua função.

Se o seu funcionário doméstico ou cuidado estiver há um tempo no trabalho de forma desregularizada, a data da assinatura da carteira deverá ser retroativa à admissão.

Durante o primeiro dia de trabalho, o contrato deve ser fornecido pelo empregador e assinado por ambas as partes.

Dessa forma, esse documento não é obrigatório no emprego doméstico, contudo, é bastante aconselhável que o empregador doméstico faça um contrato, a fim de que as funções da empregada ou cuidador estejam claras em sua admissão.

Como deve ser feito o contrato de trabalho?

O cabeçalho do contrato deve aparecer o nome completo com os documentos do empregado e empregador, o endereço do local de trabalho, nacionalidade do contratado, número de carteira de trabalho, função a ser preenchida e data de admissão.

Assim, o valor do salário acordado, a data em que o pagamento efetuado mensalmente e os descontos que serão feitos deverão ser especificados, como também a descrição do serviço a ser prestado, horários de entrada, saída, intervalos e dias a serem trabalhados que haverá folga.

Além disso, detalhes como o uso ou não do uniforme durante os serviços, o ressarcimento de danos materiais em casos de prejuízos provocados pelo emprego deve aparecer no documento.

Por fim, o documento deve ser datado e assinado pelas duas partes, empregador e empregado. Assinar carteira de doméstica e de cuidadora exige esses detalhes.

Cuidador de idoso se encaixa como empregado doméstico?

Quando se analisa a Lei Complementar nº 150/2015, um profissional que trabalha em uma residência por mais de 2 (dois) dias da semana, sendo enquadrado nas leis que regulamentam o trabalho doméstico, seja um técnico de enfermagem ou formado em outra área.

‘’Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Como trabalha no âmbito familiar, mesmo que o trabalho more na residência da família do idoso ou da escala de trabalho estabelecida. Portanto, na prática, esse cuidador receberá todos os direitos na PEC ao assinar carteira de doméstica e de cuidadora das Domésticas, como:

  • Registro em CTPS;
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais ou escala de 12×36;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Descanso semanal remunerado – DSR;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 3º Salário;
  • FGTS;
  • INSS;
  • Vale transporte, dentre outros.

Jornada de trabalho para cuidador de idoso

Segundo a legislação vigente, o empregador pode optar pelos seguintes padrões de jornada de trabalho. Desse modo, deve haver um acordo entre as partes e constar no contrato de trabalho e eSocial.

Além disso, as jornadas com mais de 6 horas diárias devem incluir no mínimo 1 hora de descanso, sendo esse intervalo somado às horas trabalhadas.

Por fim, o profissional pode cumprir 8 horas de trabalho efetivo e uma hora de descanso, somando-se 9 horas diárias.

Precisa de ajuda para assinar carteira de doméstica e de cuidadora?

Assinar carteira de doméstica e de cuidadora pode acabar gerando muitas dúvidas mesmo com as informações acima, pois cada caso possui suas particularidades.

Além disso, fazer o contrato pode gerar muita dor de cabeça se não for feito do modo certo. Então, não hesite em procurar serviços de contabilidade.

Contratar um serviço de contabilidade aqui da Loureiro, irá facilitar muito assinar carteira de doméstica e de cuidadora!

Entre em contato conosco agora e iremos auxiliá-lo!