COMPETE/ES

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O Compete/ES é o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo. A ideia é contribuir para que exista uma modernização, expansão, diversificações dos setores que produzem no Estado.

O objetivo é estimular a realização desses investimentos e sempre buscando renovar a tecnologia empregada nas estruturas produtivas. Bem como, aumenta a competividade estadual e mantem empregos, além de gerar novas vagas.

As desigualdades sociais e regionais são minimizadas, ou seja, permite que todo o Estado possa se desenvolver corretamente. Dessa forma, o Compete/ES é um aliado do setor econômico local e traz uma série de vantagens.

Compete/ES: Mais simples do que você pode imaginar

O Compete/ES é considerado um incentivo fiscal e oferta uma série de vantagens, mas muitos não sabem os setores que são enquadrados. Sendo assim, existe um pensamento comum de que fica restrito ao setor atacadista.

Cada área de atuação tem regras diferentes, porque o Contrato de Competividade não é o mesmo. O documento é firmado entre as entidades que representam, juntamente com a Secretária de Estado e Desenvolvimento.

Para entender os tipos de compete/ES e os segmentos que são afetados, é necessário conhecer do que se trata. Em outras palavras, é primordial saber quais são eles e abaixo confira cada uma dessas alternativas disponíveis.

Atacadista

O Compete Atacadista é voltado para os Centros de Distribuição e também podem receber tratamento tributário distinto. Assim também, as operações interestaduais não são as mesmas e demandam que exista essa diferenciação.

Por meio do Art. 530 L-R-B, em resumo, o estabelecimento comercial atacadista é enquadrado nesse tipo de incentivo fiscal. Portanto, a cada período de apuração, é preciso que seja o montando do débito seja registrado.

Esse processo de registro é por um motivo: as saídas interestados e que são destinadas para a comercialização ou industrialização. Esse percentual é equivalente a 33%, ou seja, uma parcela considerável e não é tão elevada.

Vale lembrar que deve acontecer logo após o uso dos créditos correspondentes aos que foram apurados no período. Inclusive, o atacadista beneficiário do Compete/ES precisa recolher 1% de ICMS e apenas interestadual.

É importante que seja sobre a base de cálculo constante nas Notas Fiscais de Saídas do negócio. De fato, fica claro que as regras precisam ser seguidas e oferecem uma carga tributária bem menor do que o convencional.

Metalmecânica

Para essa categoria, a ideia central é garantir que exista a manutenção e criação de empregos. Em seguida, é necessário ocupar, gerar renda e evoluir a capacitação profissional da população do local de atuação.

A capacidade industrial é incrementada, proporcionando maior ganho tecnológico e comercial das empresas desse segmento. O Compete/ES é um grande aliado da economia local e permite trazer desenvolvimento ao estado.

Venda Não Presencial

O acordo realizado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e a Associação das Empresas de Venda Não Presencial do ES (AVENPES) trouxe avanços. Do mesmo modo, permite que as empresas estejam dentro desse incentivo fiscal.

Para utilizar essas vantagens, se torna primordial ser do segmento de mercado e-commerce e/ou call center. A vantagem é que mais empresas podem ser beneficiadas e conseguem participar mais da economia local.

Certamente que esse incentivo fiscal para empresas foi importante e trouxe alguns avanços. De fato, são estabelecidos nas operações interestaduais que são realizadas por call center e internet.

Embora muitos não saibam, o benefício engloba as pessoas físicas e também as jurídicas, não havendo distinção. O Compete/ES traz várias vantagens, porém a seguir confira as que são consideradas como as principais:

  • Concessão de crédito presumido– A carga tributária deve ser resultar no percentual de 5%, 3,5% e 2% nas operações com carga tributária de 25%, 17% e <16, de maneira correspondente.
  • Lançamento e o pagamento do imposto– Acontece de acordo com as importações feitas nas saídas das mercadorias em questão. Portanto, é possível ter um desconto de 80% e engloba o imposto ICMS.
  • Em caso de mercadorias importadas– Algumas empresas deixam de recolher 17% de ICMS e acontece no momento da nacionalização dessas mercadorias, sobretudo, recolhendo o imposto quando acontecer a saída.

O impacto financeiro é diminuído, não sendo necessário pagar o ICMS na entrada e isso baixa a carga tributária. Ainda mais atualmente, é positivo ter acesso a uma vantagem dessas e que leva desenvolvimento ao estado.

O Compete/ES para empresas desse nicho, em resumo, proporciona que o ambiente de venda seja mais convidativo. Uma diminuição no ICMS é um benefício para as empresas e permite que a concorrência fique mais elevada.

Padarias, hotéis e lanchonetes

Por fim, o setor de lanchonetes, hotéis e padarias, porém apenas para as que não optam pelo Simples Nacional, pode utilizar o Compete/ES. Igualmente, garante maior economia e uma proposta que valorize a concorrência.

A gama de produtos é elevada e engloba: prestações de serviços que estejam ligados a competência tributária municipal e também as operações canceladas. Além disso, vendas de bebidas alcoólicas são exemplos do Compete/ES.

Vendas de marcados sujeitas ao regime de substituição tributária, devolução de mercadorias e transferências em operações internas estão inclusas. Por outro lado, as saídas de mercadorias estão aparadas com a isenção ou imunidade.

O Compete/ES para esses nichos traz medidas e excelentes mecanismos de proteção à economia do estado. Posteriormente, incentiva as empresas e tem condição de enfatizar a competividade, auxiliando a crescer o mercado do ES.

Bares, Restaurantes, Empresas Prestadoras de Refeições Coletivas e Similares

O Compete/ES é um excelente fiscal para empresas e pode ser destinadas as empresas desse nicho. Vale destacar que é preciso a não escolha do Simples Nacional e é fundamental ter atenção nesse requisito.

Ao aderir a esse benefício fiscal, incluindo as empresas que possam reduzir a base de cálculo e que leve a ter uma carga tributária efetiva. O valor fica em 32% sobre a receita que for tributável e inerente aos negócios em questão.

Já que a receita tributável é ligada as mercadorias que sejam tributadas pelo imposto, por exemplo: prestações de serviços de acordo com a tributação municipal, vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos, etc.

O mais importante sobre o Compete/ES é usufruir de todas as vantagens que foram mostradas ao longo do texto. Daí para frente é simples e basta aproveitar, porque possibilita ter uma condição econômica estadual mais atraente.