O golpe dos boletos é uma fraude cometida ao indivíduo, mediante uma cobrança em forma de boleto imprópria. A fraude consiste no envio indiscriminado de diversos boletos de cobrança, atingindo principalmente novos empresários.
A referida “cobrança” é feita geralmente por sindicatos, ou até mesmo entidades que usam criminalmente nomes semelhantes aos de associações reais e sérias justamente para conseguir confundir o empresário.
Há anos são registradas reclamações nos sindicatos dos contabilistas e também em associações do comércio sobre o golpe dos boletos. Os bancos dizem que as novas regras que visam impedir o golpe já estão sendo cumpridas.
Segundo estas novas regras, os boletos de proposta devem sempre informar que o pagamento é facultativo e que não acarretará qualquer protesto, cobrança judicial ou inclusões do nome da pessoa física ou empresa em cadastros de restrição ao crédito.
A principal tática do golpe é enviar milhares de cobranças para novos empresários. Mesmo que poucos caiam no golpe, já irão representar uma arrecadação alta, considerado o universo de empresário atingidos.
Os novos empresários se desesperam com os prazos curtíssimos para pagamento e com os nomes incrementados de muitas das entidades que mandam falsos boletos.
Infelizmente, nem todos conseguem tomar o devido cuidado e acabam pagando o falso boleto. Os golpistas, muitas vezes cientes da situação econômica da maioria dos pequenos contribuintes, costumam utilizar valores não tão altos nestes boletos. Tudo faz parte da estratégia do golpe.
A melhor maneira de se proteger destes golpes é, na dúvida, procurar sempre um contador. Assim, poderá ser devidamente orientado sobre taxas e impostos a que precisa efetivamente pagar. O custo com um contador, com certeza, será bem menor que o dinheiro gasto com pagamentos de boletos fraudulentos.
Golpe dos Boletos – Marcas e Patentes
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) vem recebendo inúmeras denúncias do golpe dos boletos. O alerta do INPI foi motivado por diversas denúncias de atos indevidos praticados por empresas que se utilizam do nome do órgão para emitir boletos bancários com falsas cobranças aos empresários.
Estas empresas, pessoas física ou jurídica, são golpistas. Uma destas empresas estaria se auto intitulando “representante do INPI” e assim enviando boletos bancários falsos com cobranças indevidas a título de acompanhamento de processo e de obtenção de direitos no INPI.
O INPI adverte, no entanto, que somente o próprio interessado pela marca/patente ou um responsável pela propriedade industrial previamente cadastrado ou mesmo um advogado devidamente inscrito por uma regional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) podem executar atos perante o INPI.
O órgão chegou a alertar os contabilistas para que os mesmos repassassem esta informação aos seus clientes, alertando-os, pois poderá com certeza ser muito útil para evitar pagamentos totalmente desnecessários de supostas “taxas” do INPI.
Nestes golpes geralmente o usuário recebe, inocente e sem maiores explicações, meras propostas de contratação de uma empresa para que esta lhe forneça algum tipo de serviço, mesmo que seja apenas recolher suas taxas.
O INPI alerta que este tipo de ação destas empresas é golpe. Alerta ainda que não existe qualquer cobrança para agilização de pedidos no órgão.
A Loureiro Contabilidade destaca a importância de sempre contatar um contador sempre que houver dúvida sobre um boleto de cobrança, antes de qualquer pagamento, evitando cair no golpe dos boletos.
FONTES:
http://www.normaslegais.com.br/jur/2contrato190606.htm
https://ftimaburegio.jusbrasil.com.br/noticias
http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/pague-taxa/cuidado-com-fraude-inpi-nao-envia-boletos-nem-entra-em-contato-por-telefone-para-oferecer-servicos
https://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=307