Invest ES: veja como esse benefício pode diminuir o custo de importação!

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Invest ES

Você conhece o Invest ES? Sabia que esse beneficio pode diminuir o custo de importação de encomendas?

Neste artigo, vamos falar as informações mais relevantes sobre ele, esse benefício que você pode encontrar aqui na Loureiro Contabilidade, e que lhe ajudará a diminuir os custos.

O que é o Invest ES?

O chamado Invest ES é um Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo que é regulado pela lei 10.550/16 e suas posteriores alterações.

Dessa forma, ele é um incentivo que contribui para a expansão, diversificação e modernização dos setores produtivos do Espírito Santo.

Esse incentivo estimula a realização de investimentos no Estado, o que otimiza a atividade de importação de mercadorias e bens, aumentando a competitividade estadual. Desse modo, aumenta a busca pela geração de empregos e renda.

O Invest ES possui base legal?

Segundo o art. 150, § 6º da Constituição Federal, os benefícios só podem ser concedidos por meio de uma lei específica, seja ela federal, estadual ou municipal.

6º. Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela EC 3, de 1993).

A seguir, o art. 155, XII, “g”, da CF diz o seguinte:

“Cabe à LC regular o método como benefícios ou incentivos fiscais serão concedidos ou revogados, segundo a deliberação dos Estados”.

Além disso, as regras previstas no artigo 2º, § 2º, da LC 24 de 1975 devem ser observadas.

“A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.”

Para que um Estado aprove um benefício fiscal, é necessário que aconteça a submissão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Lembrando que a portaria SEFA 9-R, de 2/3/2018, publicada no DOE-ES de 5/3/2018, divulga os atos normativos vigentes das isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo, para fins de remissão, anistia e restituição, nos termos do convênio ICMS 190/17.

Logo, analisando a portaria SEFA 9-R, é bem claro que o Invest ES esteja totalmente de acordo com o convênio ICMS 190/17. Portanto, ele possui todos os atributos de um benefício fiscal e legal.

Quais os benefícios que o Invest ES concede?

O Invest ES abrange vários benefícios, diferindo do pagamento do ICMS e isenção do ICMS nas operações não abrangidas pelo diferimento, crédito presumido nas operações interestaduais, redução de base de cálculo do ICMS e estorno de débito fiscal.

Contudo, segundo a portaria SEFA 9-R/2018, os benefícios possuem prazo de fruição até o dia 31 de dezembro de 2032. Vejamos alguns detalhes sobre:

Diferimento do pagamento do ICMS

O diferimento do pagamento do ICMS nada mais é que a postergação do momento do pagamento para etapa posterior à ocorrência do fato que gera a obrigação tributário, sendo um dos benefícios ofertados pelo Invest ES.

Nesse sentido, ele incide em diversas situações, como operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento, no ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento, entre outras situações descritas no RICMS/2002.

Isenção do ICMS e crédito presumido

No entanto, há operações que não são abrangidas pelo diferimento, havendo, neste caso, a isenção do ICMS nestas operações.

Contudo, a isenção ocorre quando mercadorias e bens adquiridos pelo beneficiário são destinados de maneira exclusiva à construção, ampliação ou expansão do empreendimento próprio.

Desse modo, o aproveitamento é vedado do benefício em relação às aquisições destinadas ao funcionamento do empreendimento.

Quanto ao crédito presumido, ele incide nas operações interestaduais, até o limite de 70% do valor do imposto devido mensalmente, o qual é relativo às operações alcançadas por esse benefício.

Estorno de débito

Em se tratando de estorno de débito, o mesmo é de até 75% nas operações de saídas internas de produtos acabados destinados a centro de distribuição vinculados às empresas beneficiárias do Invest ES ou mesmo outras unidades da empresa importadora.

No entanto, a operação deve resultar numa carga tributária equivalente à carga tributária interestadual a que se sujeitam os produtos.

Há também o estorno de débito de percentual, o que resulta na carga tributária correspondente a 25% da alíquota interestadual.

Quando se trata de operações que resultam em uma carga tributária, há a decorrência de saídas internas, de bens acabados importados, os quais são destinados a centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa.

Quais as condições de concessão e prazos de fruição do Invest ES?

A concessão do Invest ES está condicionada ao uso da infraestrutura portuária e aeroportuária do Estado. Além disso, as mercadorias importadas precisam ser desembaraçadas no território do Espírito Santo.

Quanto aos casos de projeto de ampliação, a expansão ou diversificação da capacidade produtiva, em um projeto de revitalização, necessita que a paralisação das atividades tenha ocorrido em 12 meses no mínimo antes da protocolização do pedido de concessão do benefício.

Considerações finais

Enfim, este foi o artigo sobre o Invest ES.

Certamente, com essas informações você pode diminuir os custos de suas importações.

Por fim, para diminuir o custo de suas importações, entre em contato conosco da Loureiro Contabilidade, e tire todas suas dúvidas sobre esse benefício.