As receitas financeiras podem possuir PIS e COFINS, contudo, existem fatores que podem alterar isso.
A princípio, dar uma resposta exata se as receitas financeiras possuem ou não os tributos mencionados não é uma tarefa fácil.
Embora na maioria das vezes as receitas financeiras possuam PIS e COFINS, existem os casos onde o tributo não ocorre, e acredite, muitas empresas e empreendedores não sabem dessa característica.
Por fim, nesse post explicaremos mais detalhes sobre os tributos aplicados em receitas financeiras, que em muitas das vezes acabam pegando pessoas desinformadas de surpresa.
O que é uma receita financeira?
O termo receita financeira aplica-se a qualquer tipo de rendimento obtido por meio de juros, descontos, atualizações monetárias e receita sobre os investimentos.
Além disso, o termo também se aplica ao lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ganhados pelo investidor.
Ou seja, a receita financeira é nada mais nada menos que a fonte de renda do investimento, onde o tributo é aplicado em cima desse valor ganho.
Essa receita financeira é fundamental para o funcionamento de qualquer operação empresarial e também para os investimentos.
Receita financeira possui PIS e COFINS?
A princípio sim, na maior parte das vezes as receitas financeiras recebem a tributação com o PIS e COFINS.
No entanto, essa tributação varia de acordo com o regime aplicado sobre a mesma.
Atualmente, existem dois sistemas para o tratamento das receitas financeiras, o mais comum é o regime cumulativo.
Além disso, existe também o regime não cumulativo, um pouco complexo, mas você irá entender nos tópicos a seguir.
Continue lendo para entender ambos os regimes, assim como, a sua tributação para as receitas financeiras.
Regime cumulativo
No regime cumulativo o PIS e COFINS incidem somente sobre o faturamento das pessoas jurídicas (empresas).
Porém, o faturamento daquela empresa não se aplica ao termo receitas financeiras, no qual a compreensão está baseada no:
- O produto da venda de bens nas operações de conta própria;
- O preço da prestação de serviços como todo;
- O resultado ganho nas operações de conta alheia;
- E as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nas operações anteriores mencionadas.
Portanto, a regra comum é que não incidem PIS e COFINS sobre as receitas no regime cumulativo.
No entanto, existem algumas situações extremamente peculiares onde a Receita Federal pode entender a mesma como faturamento, aplicando assim o tributo.
Regime não cumulativo
Ao contrário do exemplo anterior, no regime não cumulativo, aplica-se a todas as empresas do Lucro Real, o PIS e a COFINS o pertencimento sobre o total das receitas obtidas no mês pela pessoa jurídica.
A princípio, essa regra vale em qualquer tipo de classificação contábil.
Nas receitas enquadradas no regime não cumulativo aplica-se a alíquota de 0,65% para o PIS e 4% para o COFINS.
Porém, existem situações específicas onde esse número pode aumentar para 1,65% e 7,60%, sendo algo que vai variar conforme os resultados que foram obtidos.
Assim como no exemplo anterior, as situações específicas que oscilam os valores da alíquota são determinadas pela Receita Federal.
Ambos os regimes simultâneos
Normalmente as receitas são aplicadas conforme o regime de apuração geral do PIS e COFINS no qual a empresa estiver submetida.
Ou seja, as empresas do Lucro Presumido pelo regime cumulativo e as empresas do Lucro Real pelo regime não cumulativo.
Sendo assim, se a empresa estiver submetida ao regime de apuração não cumulativa, mesmo que suas principais receitas se encaixem na apuração cumulativa, a receita financeira será tributada pelo regime não cumulativo.
Segundo o Decreto 8.426/2015, nesse caso específico não ocorrerá o rateio entre as receitas cumulativas e não cumulativas.
O que são PIS e COFINS na prática?
Ao longo das informações que nós da Loureiro Contabilidade apresentamos, você conseguiu entender um pouco sobre essa tributação aplicada nas receitas financeiras.
No entanto, para tornar esse post ainda mais completo vamos entender o que realmente é o PIS e a COFINS.
Ambos os tributos são previstos na Constituição Federal, nos artigos 195 e 239.
Primeiramente, o PIS (Programa de Integração Social) é o imposto encarregado de financiar a segurança dos trabalhadores.
Já o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é o imposto responsável por financiar diversos setores do nosso país.
Todos esses impostos se aplicam em ambos regimes tributários, seja o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real.
Porque esses impostos são cobrados?
Embora o Brasileiro não fique satisfeito com a alta carga tributária de nosso país, os impostos possuem seu destino.
Como dito anteriormente, o PIS é um imposto responsável por assegurar os benefícios dos trabalhadores do setor privado.
Sem o pagamento desse imposto, o trabalhador não poderia usufruir de benefícios como o seguro desemprego.
O COFINS está diretamente associado à manutenção de setores como saúde, educação e semelhantes, sem ele o país não funcionaria.
Ou seja, embora não gostemos dos impostos aplicados em nosso país, todos possuem suas funções.
Considerações finais
Certamente, esse foi o artigo mais completo sobre as receitas financeiras que você já leu.
Independente do seu perfil ser um empresário, um autônomo ou investidor, saber o que são as receitas financeiras podem te ajudar a construir um plano tributário.
Inclusive, um serviço de contabilidade de qualidade, como o oferecido por nós da Loureiro Contabilidade pode lhe ajudar a evitar surpresas, como tributos exagerados e dentre outras coisas.
Portanto, se você quer se manter informado, e garantir a tributação correta e adequada em cima de suas receitas financeiras, entre em contato conosco agora!