EFD Reinf 2023: conheça as novas regras e mudanças fiscais!

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O Reinf sobre aluguéis 2023 sofre algumas alterações importantes, essas que começaram a valer em Setembro deste ano e que trazem mudanças importantes que você precisa ficar atento.

O Reinf sobre aluguéis 2023 sofre algumas alterações importantes, essas que começaram a valer em Setembro deste ano e que trazem mudanças importantes que você precisa ficar atento.

Nesse caso, a partir da nova regra, as empresas que declararem o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), vão fazer parte desse grupo.

Além disso, outras particularidades importantes também foram acrescentadas, importantes principalmente relacionadas ao critério de tributação.

Veja a seguir os principais detalhes sobre o Reinf sobre aluguéis e entenda sobre as principais mudanças.

O que é o EFD Reinf?

Conhecida pela sigla EFD Reinfs, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um sistema que faz parte da Receita Federal do Brasil.

Assim, ela funciona dentro do sistema de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), fazendo parte das obrigações de contribuição perante a RFB.

Nesse caso, nesse sistema todos os contribuintes conseguem e devem entregar suas obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil.[

Veja também: Tabela simples nacional 2023 atualizada

Novidades do EFD Reinf 2023

A partir desse ano, o reinf passará a ser um dos responsáveis principais pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF), especialmente quando falamos em contribuições sociais diretas como PIS,COFINS e CSL.

Ou seja, nesse caso, a declaração para o imposto de renda referente a 1º de janeiro de 2024, que nesse caso deveria ocorrer em 2025, será dispensada em relação aos fatos ocorridos.

Além disso, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal, todas as empresas que não geraram fatos a serem informados no período apurado, classificadas como “sem movimento”, não precisarão fazer a entrega do reinf sobre aluguéis 2023

Quem deve entregar o EFD Reinf 2023?

Conforme divulgado pela própria RFB, há uma lista de grupos que devem fazer a entrega do EFD Reinf 2023, sendo de extrema importância manter as contribuições fiscais em dia.

Nesse sentido, seguindo o manual de orientação do Usuário disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, as pessoas que devem entregar o EFD Reinf, são:

  • Empresas que prestam serviço ou que possuem cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas, em especial aquelas que mantêm equipe profissional que tenham recebido valores seja a título de patrocínio, publicidade, marca, símbolos e outros;
  • Empresas ou entidades patrocinadoras;
  • Entidades promotoras de espetáculos desportivos;
  • Pessoas físicas e jurídicas que estejam sendo relacionadas no art. 2º da IN n. 1.990/2020, em especial as que tiverem feito retenção do imposto de renda.

Como fazer a entrega do EFD Reinf 2023?

Se você se encaixa no grupo citado acima e precisa fazer a entrega do EFD Reinf 2023, saiba que o processo é simples.

Primeiramente, será necessário fazer o acesso no portal e-CAC utilizando um certificado digital.

Depois de entrar no site, você deve procurar por “Declarações e Demonstrativos” e em seguida ir na aba de EFD-Reinf.

Para isso, é essencial também o acompanhamento de um contador, especialmente para garantir que o processo seja realizado corretamente e assim você fuja de possíveis dores de cabeça.

Por fim, nesse caso, entre em contato conosco dá Loureiro Contabilidade e tenha um suporte completo na no EFD Reinf 2023:

contato@loureirocontabilidade.com